CONSULTA PÚBLICA
Consulta Pública da Resolução 237/2006
O Conselho Nacional de Assistência Social lançou, em 07 de dezembro, data em que se
comemora o Dia Nacional da Assistência Social, a Consulta Pública sobre a minuta da Resolução que alterará a Resolução CNAS nº 237/2006, que trata das Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, em todo o Brasil.
O esforço coletivo marcado pelo debate e ampla discussão democrática, tanto do governo federal quanto da sociedade civil, representados neste Colegiado, resulta em uma nova proposta que representa atualização e aperfeiçoamento da normativa que se traduz em orientações para a efetivação do controle social, em todo o país.
Essa Consulta Pública, disponível por meio do link https://forms.gle/2eQNdtGhCT6gRb3V7, visa oportunizar a participação social sobre a proposta de resolução que altera a Resolução CNAS nº 237/2006, pelo período de 90 dias (até 06/03/2021). O objetivo é possibilitar um processo democrático de contribuição de conselheiros, gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Assistência Social, SUAS, bem como da sociedade em geral.
Orientações para o acesso ao formulário da Consulta Pública
1. Como acessar o formulário para a consulta pública sobre o novo texto da Resolução CNAS nº 237/2006?
Clicar no link https://forms.gle/2eQNdtGhCT6gRb3V7 (ou colar no navegador de internet).
2. Para acessar a Consulta é preciso ter conta Google?
Não necessariamente, a consulta pode abrir mesmo se não tiver conta. A sua experiência pode ser facilitada se estiver abrindo o link a partir de um computador ou celular com acesso aos aplicativos do Google.
Esta consulta pública está sendo realizada por meio do Google Forms, que é um serviço gratuito e totalmente online (compatível com qualquer navegador e sistema operacional) para criar formulários e coletar dados.
Ao clicar no link, a partir de um dispositivo (computador ou celular) com internet a ação levará para a seguinte página:
3. A identificação é obrigatória?
Sim. Para acessar os dados do formulário e participar da consulta, avançando no formulário, é obrigatório o preenchimento de todos os campos relativos à identificação. São campos básicos, como nome, e-mail, cidade/Unidade da Federação, e sobre a representação (Governo, Entidade, Trabalhadores, Usuários, ou Outro).
4. É obrigatória a participação em todas páginas do formulário?
Não. É possível percorrer e avançar no Formulário, apertando o botão para a função “PRÓXIMA”.
Também está disponível a função “VOLTAR”.
5. Como saber o progresso na participação da consulta pública? (“em que página estou”)
No canto inferior direito existe uma barra que indica graficamente o progresso do avanço no formulário, bem como contém o número da página atual em relação ao total delas. Cada página do formulário estará indicado na parte esquerda superior, a qual artigo se refere o conteúdo.
6. Caso precise fechar o formulário antes de chegar ao final, as manifestações serão salvas?
Não. as manifestações (respostas) somente serão salvas após clicar no botão ENVIAR.
Portanto, recomenda-se que o processo de participação na consulta pública seja uma atividade planejada. É possível consultar os demais documentos que estão disponíveis no BLOG do CNAS https://www.blogcnas.com (Resolução 237/23006, minutas da nova resolução, “Quadro comparativo” das resoluções), para realizar as manifestações e, chegando ao final do formulário, clicar no botão ENVIAR e garantir que sua resposta ficará registrada.
7. Como finalizar e registrar a participação na consulta pública?
Na página 27 (última página) contém um campo “Demais sugestões”. Também nesta página está o botão "ENVIAR". É preciso clicar neste botão para que seja registrada a participação na consulta pública.
Ao clicar no botão ENVIAR, a participação e respostas serão salvas e aparecerá a mensagem:
"Sua resposta foi registrada".
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Para dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail: cnas.normas@cidadania.gov.br
Tabela comparativa
Apresentação comparativa entre a Resolução vigente e a minuta de alteração em





