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A 13ª Conferência Nacional contará com um momento de “Atividades Autogestionadas".

Atualizado: 27 de out. de 2023




A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social contará com um momento de “Atividades Autogestionadas”.


As organizações, movimentos sociais e instituições interessados deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS 123/2023) e fazer a inscrição de sua atividade até 17 de novembro de 2023.


Lembrando que as inscrições serão avaliadas pela Comissão Organizadora e a homologação das Atividades Autogestionadas será publicada no Blog do CNAS, dia 22 de novembro de 2023.


O link para inscrição está disponível no endereço: https://forms.gle/XX5GRKF5qdGHT7SX9


Atenção para os critérios das atividades estabelecidos no regulamento da Conferência:


ATIVIDADES AUTOGESTIONADAS


1. NATUREZA E OBJETIVO

1.1. As atividades autogestionadas se constituem em espaços de diálogo e fortalecimento

político de gruposorganizados que tenham articulação com o SUAS, compostas pelos participantes da 13a Conferência Nacional de Assistência Social e interessados externos, que estarão presentes apenas neste momento.


1.2. As atividades autogestionadas são de caráter não deliberativo, de responsabilidade

de organizações e instituições interessadas, e integrarão a programação da 13a Conferência Nacional de Assistência Social.


1.3. O objetivo desse espaço na programação é apoiar o fortalecimento do SUAS com

atividades que dialoguem com o tema da 13a Conferência Nacional de Assistência Social – O SUAS

QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS, e reforcem a participação e o controle social na agenda

programática da política de assistência social no Brasil.


2. ORGANIZAÇÃO

2.1. Serão disponibilizadas até 15 salas para realização das atividades autogestionadas,

com capacidade para até 150 pessoas, equipadas com cadeiras, mesa, computador, projetor e sistema

de som com microfone;

2.2. A critério da Comissão Organizadora da 13a Conferência Nacional, poderá haver

junção de espaços para acomodar mais participantes, se for possível à luz do Termo de Referência, a

fim de atender demanda informada no ato da inscrição.


3. INTEGRANTES

3.1. Os credenciados na Conferência Nacional poderão participar de atividade

autogestionada, desde que atendam as regras estipuladas pelos organizadores da atividade.

3.2. O integrante da atividade autogestionada que não esteja credenciado em alguma

categoria de participação da 13a Conferência Nacional poderá acessar a sala destinada à atividade

autogestionada desde que esteja registrado em lista informada previamente pelo organizador da

atividade ao CNAS. Nesse caso, receberá bóton/etiqueta na área do credenciamento para o acesso à sala em que a atividade ocorrerá na tarde do dia 5 de dezembro.


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Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Página 12 de 14


4. RESPONSABILIDADES


4.1. As organizações e instituições interessadas em organizar a atividade autogestionada

durante a programação da 13a Conferência Nacional serão responsáveis por:

I - definir o tema da atividade e a dinâmica a ser empregada, considerando o espaço,

equipamentos e materiais disponíveis;

II - submeter sua proposta, via inscrição da atividade autogestionada em formulário

próprio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.blogcnas.com/blog, entre os dias 24

de outubro e 17 de novembro e aguardar a avaliação da sua inscrição;

III - utilizar da infraestrutura disponibilizada sem causar danos;

IV - garantir o encerramento da atividade e o esvaziamento do espaço até às 19h;

V - providenciar e custear outros materiais eventualmente necessários para a realização da

atividade, inclusive os de mobilização e divulgação;

IV - fazer lista de presença dos participantes (nome e CPF), respeitando-se o limite máximo de

vagas disponibilizado na sala destinada à atividade;

VII - informar pelo e-mail cnas@mds.gov.br lista com o nome e CPF de integrantes que

estarão presentes apenas para essa atividade até o dia 1o de dezembro, a fim de que, no

credenciamento, esses integrantes recebam etiqueta/bótons de acesso;

VIII - fornecer certificado de participação;

IX - garantir o acesso de pessoas da Comissão Organizadora, e/ou Relatoria, e/ou

observadores, e/ou Secretaria Executiva do CNAS, se solicitado;

X - disponibilizar para a Comissão Organizadora o registro da atividade e seus

desdobramentos até 15 dias após a sua realização (23 de dezembro), conforme modelo apresentado

no item 9 deste documento, para que possa integrar os ANAIS da 13a Conferência Nacional de

Assistência Social, com lista de presença em anexo; e

XI - estar presente para participar de reunião com a Comissão Organizadora no dia 4 de

dezembro, na parte da tarde em horário a ser definido.

4.2. Caberá à Comissão organizadora:

I - selecionar quais inscrições para atividades autogestionadas serão homologadas de

acordo com os critérios e regras definidos neste documento;

II - garantir o espaço físico (desde que ainda disponível), infraestrutura e estiquetas/bótons

para acesso à sala em que será realizada a atividade autogestionada;

III - definir a distribuição dos locais (salas) de realização de cada uma das atividades autogestionadas homologadas; e elaborar e disponibilizar formulário para o registro da atividade

autogestionada para o fim de sistematização necessária à inclusão nos ANAIS da 13a Conferência

Nacional.

4.3. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, traslado local e deslocamento do

seu local de residência até Brasília e retorno serão de responsabilidade da pessoa participante ou da

organização que está propondo a atividade, não havendo nenhum custeio com os recursos do

Ministério ou responsabilidade de gestão da Comissão Organizadora relativa à atividade

autogestionada.


5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições das atividades autogestionadas deverão ser feitas exclusivamente pelos

organizadores, em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado no Blog do CNAS no endereço

eletrônico https://www.blogcnas.com/blog, no período de 24 de outubro até 17 de novembro de

2023.

5.2. O formulário para inscrição de atividade autogestionada conterá os seguintes campos:

I - nome da atividade autogestionada;

II - nome da instituição/órgão/movimento/organização/entidade/fórum/conselho

proponente (favor indicar o âmbito de atuação da organização);

III - nome do organizador responsável;

IV - e-mail;

V - telefone celular (com whatsapp);

VI - relação da atividade com o SUAS e/ou com os eixos da 13a Conferência;

VII - metodologia a ser empregada;

VIII - objetivo principal da atividade autogestionada;

IX - estimativa do número de participantes;

X - lista de participantes convidados (nome e CPFs); e

XI - observações, se for o caso.


6. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Comissão organizadora da 13a Conferência Nacional de Assistência Social deverá

avaliar propostas inscritas e atividades autogestionadas e definir as inscrições homologadas segundo

os seguintes critérios:

I - abrangência e relevância da temática proposta tendo como parâmetro o tema da conferência - O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS;

II - alcance e representatividade de grupos e segmentos que fortaleçam a dimensão política

do SUAS; e

III - disponibilidade de espaço físico.


6.2. A Comissão Organizadora divulgará no Blog do CNAS, endereço eletrônico

https://www.blogcnas.com/blog, a lista com as inscrições homologadas de atividades

autogestionadas, até o dia 25 de novembro de 2023.


7. CALENDÁRIO DE ORGANIZAÇÃO

24 de outubro a 17 de novembro – período de inscrição de atividade;

25 de novembro – prazo para a Comissão Organizadora divulgar as inscrições homologadas;

28 de novembro – prazo para a Comissão Organizadora enviar formulário de relatório da

atividade autogestionada aos organizadores;

01 de dezembro – prazo para os organizadores enviarem para o e-mail do CNAS lista com

nomes e CPFs de integrantes da atividade autogestionada que não estejam inscritos na 13a

Conferência Nacional;

05 de dezembro – realização da atividade autogestionada;

23 de dezembro – prazo para os organizadores enviarem ao CNAS relatório da atividade

autogestionada.


8. CASOS EXCEPCIONAIS

8.1. Os casos que se apresentarem solicitando ingresso sem que a inscrição tenha sido

feita serão resolvidos pelo organizador da atividade autogestionada em consonância com a Comissão

Organizadora da 13a Conferência Nacional.

9. MODELO DE REGISTRO

ATIVIDADE AUTOGESTIONADA NA 13a CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - Nome da Atividade Autogestionada

2 -Organizador(es)

(instituições/órgãos/movimentos/organizações/entidades/fóruns/conselhos)

3 - Atividades desenvolvidas

4 - Principais resultados/produtos/encaminhamentos

5 - Lista de presença (nome, CPFs e assinaturas)

6 - Avaliação/observações(opcional)


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