CNAS aprova a Resolução CNAS/MDS nº 160/2024, que dispõe sobre o repasse de recursos extraordinários e emergenciais oriundos de medida provisória para a oferta de serviço de proteção em situações de calamidades públicas e emergências aos municípios do Rio Grande do Sul, decorrente da calamidade que passa o Estado.
A resolução prevê a oferta de serviços socioassistenciais em situações de emergência, incluindo acolhimento provisório, suporte socioassistencial, aluguel de espaços e contratação de pessoal. Esses recursos, provenientes de medida provisória, serão repassados fundo a fundo, com fiscalização pelos Conselhos de Assistência Social do Rio Grande do Sul.
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