Desincompatibilização em Ano Eleitoral: Atenção ao Prazo Legal para Conselheiras e Conselheiros de Assistência Social
- CNAS
- há 3 dias
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Em ano eleitoral, conselheiras e conselheiros de assistência social — nas instâncias municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional — devem observar as regras de desincompatibilização previstas na legislação eleitoral, quando se enquadrarem nas hipóteses legais. O afastamento deve ocorrer até 3 (três) meses antes do pleito.
A Lei Complementar nº 219/2025 atualizou a redação do dispositivo legal anteriormente divulgado, mantendo as disposições referentes ao prazo e às condições de afastamento.
Consulte a legislação vigente e acompanhe as orientações do CNAS.




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