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Desincompatibilização em Ano Eleitoral: Atenção ao Prazo Legal para Conselheiras e Conselheiros de Assistência Social

  • CNAS
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Em ano eleitoral, conselheiras e conselheiros de assistência social — nas instâncias municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional — devem observar as regras de desincompatibilização previstas na legislação eleitoral, quando se enquadrarem nas hipóteses legais. O afastamento deve ocorrer até 3 (três) meses antes do pleito.


A Lei Complementar nº 219/2025 atualizou a redação do dispositivo legal anteriormente divulgado, mantendo as disposições referentes ao prazo e às condições de afastamento.


Consulte a legislação vigente e acompanhe as orientações do CNAS.

 
 
 

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