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Nota de recomendação acerca da participação de adolescentes nas conferências de assistência social

  • CNAS
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou nota de recomendação reconhecendo a importância da participação de adolescentes nas conferências de assistência social como usuárias(os) dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.


A recomendação está alinhada ao artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o direito de crianças e adolescentes serem ouvidos e participarem das decisões que lhes dizem respeito, conforme sua idade e maturidade.


Para a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, o CNAS estabelece que:


A delegação deve designar, entre suas/seus delegadas(os), uma pessoa responsável por acompanhar os(as) adolescentes durante deslocamentos, nos espaços da conferência e demais situações necessárias, com proporção mínima de um(a) responsável para cada cinco adolescentes;


O(a) responsável deve portar autorização por escrito dos pais ou responsáveis, especialmente para fins de hospedagem, conforme o artigo 82 do ECA;


A autorização também deve incluir permissão para uso de imagem, respeitando as normas previstas no ECA.


A nota está respaldada em dispositivos legais como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução CNJ nº 295/2019, a Resolução ANTT nº 4.308/2014, e nas Resoluções nº 159/2013 e nº 191/2017 do CONANDA, que tratam da participação de crianças e adolescentes em espaços de discussão sobre seus direitos.


O documento reafirma o compromisso com a escuta qualificada e o protagonismo juvenil na política pública de assistência social.


 
 
 

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