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Parecer da Conjur esclarece sobre conferências regionais e consequências pela não realização das etapas municipais e estaduais

  • CNAS
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Conjur/MDS) emitiu o Parecer nº 00203/2025, em resposta à consulta formulada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sobre dois temas: a possibilidade de realização de conferências regionais em substituição às etapas municipais e as consequências da não realização das conferências de assistência social nos níveis municipal e estadual.


De acordo com o parecer, não há respaldo jurídico para que conferências regionais substituam as conferências municipais, uma vez que a legislação vigente, incluindo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a NOB/SUAS, estabelece a obrigatoriedade das conferências em cada ente federado — União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O documento reforça que as conferências devem ocorrer de forma autônoma, respeitando os princípios da descentralização e da participação social.


O parecer também destaca que, embora não haja sanção direta e automática prevista em lei, a não realização das conferências municipais ou estaduais configura descumprimento da legislação, o que pode gerar consequências institucionais e administrativas. Entre elas, estão: a impossibilidade de participação nas etapas seguintes do processo conferencial, comprometimento na gestão do SUAS, impacto nos processos de pactuação e repasse de recursos, além da possibilidade de atuação de órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunais de Contas.


O CNAS recomenda a leitura na íntegra do documento, que está disponível abaixo:




 
 
 

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