O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS prorrogou até 31 de dezembro de 2022 o prazo para as Entidades ou organizações de Assistência Social apresentarem o seu plano de ação e Relatório de Atividades aos Conselhos de Assistência Social, de forma excepcional, ou seja o novo prazo só é válido para este ano. Alterando assim o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14/2014.
Desde 2020 o CNAS vem alterando o prazo de envio das documentações aos Conselhos devido a pandemia da COVID-19 de forma que as Entidades não sejam prejudicadas. A Resolução CNAS Nª 63/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 15, e os Conselhos de Assistência Social devem ficar atentos ao novo prazo.
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