REUNIÕES DO CNAS
Reuniões Plenárias - Funcionamento
De acordo com o Regimento Interno, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação de um terço de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de cinco dias para a convocação da reunião extraordinária.
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Quando se tratar de matérias relacionadas à alteração do Regimento Interno, eleição da Presidência, Fundo e Orçamento, o quórum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira chamada e de maioria absoluta em segunda chamada, realizada uma hora após a primeira chamada.
O Conselheiro Suplente dos membros do Conselho terá direito a voz e serão chamados a votar quando da ausência do respectivo titular. O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-presidente.
A votação será nominal e cada titular terá direito a um voto. As reuniões serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação específica.
Os trabalhos do Colegiado terão a seguinte seqüência:
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verificação de presença e de existência do quórum para instalação do Colegiado;
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leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
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aprovação da Ordem do Dia;
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apresentação, discussão e votação das matérias;
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comunicações breves e franqueamento da palavra;
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encerramento.
A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:
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o Presidente dará a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer, escrito e oral;
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terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
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encerrada a discussão, far-se-á a votação.