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Perguntas e Respostas
PROCESSO CONFERENCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2025
BLOCO 1 – Tema/Eixos e Metodologia
BLOCO 2 – Realização da Conferência
BLOCO 3 – Incentivo e garantia da participação das (os) usuárias (os) nas
conferências:
BLOCO 4 - Grupos de Trabalho e Plenária Final (redação e aprovação das deliberações)
BLOCO 5 - Plenária Final (eleição de delegadas (os) e envio de relatórios)
BLOCO 6 – Participação das (os) delegadas (os) na 14ª Conferência Nacional
BLOCO 1 – Tema/Eixos e Metodologia
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Qual a Temática das Conferências?
O Tema da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social é: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
As conferências em 2025 serão organizadas em torno de cinco eixos estratégicos que abordam questões cruciais para o futuro do SUAS e que são diretrizes do II Plano Decenal: a universalização do acesso aos serviços com equidade e respeito à diversidade; o contínuo aperfeiçoamento da gestão e valorização dos trabalhadores; a integração de benefícios e serviços para ampliar a inclusão social; o fortalecimento da gestão democrática e da transparência e a necessária discussão da garantia de um financiamento sustentável e equitativo.
Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades
Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional
Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Eixo 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS
Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS
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Qual a metodologia das Conferências?
A proposta metodológica das conferências municipais está definida no Informe CNAS Nº 2/2025 atualizado que propõe um conjunto de indicações, como:
a) Tempo mínimo para a realização da conferência municipal em três turnos;
b) A especificação das atividades pré-conferências obrigatórias e as atividades pré-conferências sugeridas e não obrigatórias;
c) Regramento das Conferências Livres Nacionais;
d) Sugestão de realização de audiências públicas nas Câmaras de Vereadores;
e) Sugestões para a solenidade de abertura e mesa de conjuntura;
f) Ênfase na ampliação da participação social, comunicação acessível, uso de metodologias e instrumentos participativos e acessíveis;
g) Regramento para o respeito às cotas na eleição das (os) delegadas (os) na conferência (Resolução CNAS N º 187/2025);
h) Orientação sobre a escrita e encaminhamento das propostas e apresentação do modelo de formulário de Registro do Processo das Conferências Municipais que deverão ser enviados para os CEAS.
Nos próximos blocos haverá perguntas específicas e detalhadas sobre esses itens acima.
BLOCO 2 – Realização da Conferência
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Qual o foco do Processo Conferencial de 2025?
No Processo Conferencial de Assistência Social de 2025 teremos o desafio de ir além dos resultados alcançados pelas conferências anteriores.
Os marcos históricos dos 32 anos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e dos 20 anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos oferecem um momento privilegiado para:
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revisitar a trajetória da Assistência Social no Brasil;
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reafirmar os princípios e diretrizes fundamentais da política; e
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planejar o futuro considerando as necessidades atuais no campo da proteção social.
Este planejamento terá como base o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) e buscará estabelecer prioridades para o próximo ciclo de dez anos, por meio da construção do III Plano Decenal (2027-2037).
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Com quem o município deve falar sobre prorrogação de realização de conferência municipais de assistência social, casa isso aconteça?
Cabe aos Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS a análise e posicionamento de pedidos de prorrogação de datas para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social que extrapolam o período definido pela Resolução CNAS nº 174/2024 (conferências municipais de assistência social - período de 31 de março a 11 de julho de 2025).
Para cada caso, o CEAS deve avaliar o impacto desse tipo de decisão nos preparativos e na realização da Conferência Estadual, bem como, as situações específicas, inclusive as que envolvem questões de emergência e calamidade nos municípios.
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A realização das Conferências de Assistência Social em 2025 é obrigatória?
Sim. O fundamento legal para a realização das conferências encontra-se no artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece as competências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão colegiado de controle social da política de assistência social em nível federal. Dentre tais competências, destaca-se a responsabilidade de convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social. É muito importante ressaltar que a Conferência Nacional acontece após a realização das etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal. O Parecer da CONJUR/MDS nº 00203/2025 reforça que a não realização das conferências de assistência social nos níveis municipal ou estadual configura descumprimento da legislação aplicável, podendo gerar consequências institucionais e administrativas relevantes, inclusive a análise de eventual responsabilidade de gestores públicos, ainda que ausente sanção expressa e automática.
As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a deliberação de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e deve ocorrer no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, conforme a legislação estabelecida.
A participação da população na formulação e controle da política de assistência social foi prevista inicialmente no art. 204 da CF/88 e no artigo 5º da LOAS/1993 como diretriz para organização da assistência social.
A NOB SUAS/2012 define em seu art. 117 que a convocação das conferências de assistência social pelos conselhos se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, sendo que poderão ser convocadas conferências extraordinárias a cada 2 (dois) anos conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos.
Os órgãos gestores, corresponsáveis pela realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, precisam prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessária e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosas. No art. 12 da NOB SUAS 2012 está definido como responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre outras: realizar, em conjunto com os conselhos de assistência social, as conferências de assistência social.
Assim sendo, as conferências de assistência social terão como atribuição avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS e, portanto, devem ser realizadas para que ocorra o exercício do controle social do SUAS.
É esse o caminho que queremos trilhar juntos, construindo bons momentos de debates, reflexões e trocas, atendendo aos princípios técnicos, administrativos, éticos e políticos, mantendo a sociedade mobilizada na defesa dos direitos socioassistencais.
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Diante da expressa determinação legal para a realização das conferências de assistência social em todos os níveis federativos, a não realização de etapa conferencial acarreta alguma sanção legal a que estejam submetidos o ente ou até mesmo os gestores responsáveis?
O Parecer da CONJUR/MDS nº 00203/2025 conclui que a obrigatoriedade da realização das conferências é norma imposta pela LOAS e regulamentada pelas resoluções do CNAS. A omissão na realização de conferência municipal ou estadual configura, portanto, descumprimento de dever legal, sendo incompatível com o regular funcionamento do SUAS. Tal omissão pode implicar consequências administrativas e institucionais relevantes, dentre as quais:
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Impossibilidade de participação nas etapas subsequentes do processo conferencial, como a conferência estadual ou nacional;
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Comprometimento da habilitação do ente na gestão do SUAS, em especial nos processos de pactuação e repasse de recursos;
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Ação de órgãos de controle, como Tribunais de Contas ou Ministério Público, com base no descumprimento da legislação e dos princípios da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal);
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Potencial responsabilização funcional do gestor, a depender da comprovação de dolo ou negligência, podendo inclusive ensejar responsabilização por infrações administrativas ou atos de improbidade.
Assim, embora ausente a previsão de penalidade direta no ordenamento vigente, a não realização das conferências é juridicamente relevante e enseja a adoção de medidas institucionais que busquem o cumprimento da norma e a responsabilização, se for o caso.
A CONJUR/MDS conclui que a não realização das conferências de assistência social nos níveis municipal ou estadual configura descumprimento da legislação aplicável, podendo gerar consequências institucionais e administrativas relevantes, inclusive a análise de eventual responsabilidade de gestores públicos, ainda que ausente sanção expressa e automática.
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A Conferência pode ser realizada “online”?
Não pode ser realizada “online”. Essa excepcionalidade foi somente para o processo conferencial de 2021, em virtude da COVID-19.
Já as conferências livres, previstas na Resolução CNAS/MDS Nº 188/e025, podem ser realizadas virtualmente.
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Quais as Competências dos Conselhos de Assistência Social no Processo Conferencial?
Cabe aos Conselhos municipais convocarem e organizarem suas conferências, primando por realizações de encontros preparatórios com a participação de usuárias (os), trabalhadoras (es) entidades e gestoras (es).
Cabe aos CEAS coordenarem e orientarem o processo das conferências municipais de seu Estado e convocarem e organizarem suas conferências estaduais, bem como estabelecer os critérios de distribuição de vagas para as conferências estaduais.
Cabe ao CNAS dar orientações gerais para o processo das conferências municipais estaduais e do DF e convocar e organizar a Conferência Nacional.
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Como deve ser realizada a convocação da Conferência?
a) A (O) Presidente do Conselho Municipal, Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com a (o) Prefeita (o), no caso da Conferência Municipal; com a (o) Governadora (or), no caso da Conferência Estadual ou do Distrito Federal; por meio de Decreto/Portaria/Ato.
b) A Convocação deve conter seu objetivo, o município, a data da realização da Conferência, e a fonte de financiamento indicada, devendo ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município. A convocação deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação local, como: rádio, jornais, faixas, cartazes, carro de som, internet e outros disponíveis.
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Podemos realizar conferências conjuntas com outras políticas públicas?
Não. As conferências municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional de assistência social devem tratar específica e exclusivamente da política de assistência social, de modo a avaliarem o Plano Decenal 2016/2026 e proporem prioridades para a construção do III Plano Decenal do SUAS 2027/2037.
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Quem organiza a Conferência?
a) Segundo o art. 118 da NOB SUAS/2012, para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários.
b) Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora no âmbito do conselho, que deverá ser paritária, com representantes do governo e com representação proporcional da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; trabalhadoras (es) do SUAS e de usuárias (os) e/ou organizações de usuárias (os).
c) Ressalta-se a importância da designação de equipe técnica e assessoria pelo órgão gestor, visando à operacionalização da Conferência, juntamente com o Conselho.
d) Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social:
1. Elaborar as normas de seu funcionamento e elaborar minuta de regimento interno;
2. Constituir comissão organizadora para definir metodologia e operacionalização da Conferência;
3. Promover, se possível, discussões ampliadas com a comunidade, por meio de reuniões ou pré-conferências;
4. Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes após sua realização;
5. Adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção das (dos) usuárias (os), por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação.
e) Aos órgãos gestores, corresponsáveis pela realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessária e acessibilidade para as pessoas com deficiência e pessoa idosa.
f) As principais atribuições da comissão organizadora são:
1. elaborar o orçamento;
2. propor estratégias de mobilização (eventos preparatórios à participação na conferência) e divulgação;
Realizar o “Conferir” antes da Conferência para avaliação dos encaminhamentos e materialização das Deliberações das Conferências anteriores, de responsabilidade dos Conselhos;
3. definir o local para a realização da conferência;
4. definir o número de participantes (delegadas/os, observadoras/es, convidadas/os, palestrantes; colaboradoras/es);
5. preparar a programação;
6. definir as (os) palestrantes;
7. construir a minuta do regimento interno;
8. programar apresentações culturais (opcional);
9. prever a acessibilidade das pessoas com deficiência, conforme orientação do CNAS, conforme Informe CNAS nº 3/2025 - RECOMENDAÇÕES AOS CONSELHOS PARA GARANTIR PARTICIPAÇÃO E ACESSIBILIDADE NAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10. consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
g) Recomendamos que a Comissão Organizadora das Conferências de Assistência Social institua um grupo para acompanhamento da acessibilidade, que contribuirá para o planejamento da Conferência desde o início, definindo questões para garantir a acessibilidade de seus participantes (esses requisitos devem ser inseridos no Termo de Referência da Conferência, com as especificações dos serviços a serem executados no caso de contratação de empresa) em todas as etapas da organização do evento. É importante que esse grupo tenha em sua composição pessoas com deficiências distintas ou com sensibilidade para entender suas necessidades, que poderão contribuir nas definições.
h) Ressaltamos que a Comissão Organizadora deve solicitar previamente informações sobre o número de delegadas (os), observadoras (es), convidadas (os) e palestrantes com deficiência que participarão da Conferência, bem como a especificação das necessidades especiais demandadas. Tais informações podem ser solicitadas na ficha de inscrição (veja ficha padrão no Informe nº 2/2025 - METODOLOGIA – Atualizado.
Essa ficha padrão constante nesse informe possui campos para coletar também outras informações sobre a diversidade do perfil dos participantes.
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Onde buscar subsídios para o planejamento e realização das Conferências?
a) É essencial para o alcance dos objetivos que a Comissão Organizadora faça reuniões periódicas.
b) As reuniões devem ter como base as orientações enviadas pelo CNAS e CEAS para a preparação da etapa da mobilização; e considerar o “Conferir”, o tema e os 5 Eixos propostos pelo CNAS para o debate no processo conferencial 2025 para a organização geral da Conferência (programação, credenciamento, mesa de abertura, painéis, trabalhos em grupo, consolidação das propostas e Plenária Final).
c) É fundamental que fique devidamente registrado, em Ata, as decisões da Comissão Organizadora e a (o) responsável por cada ação.
d) As orientações gerais sobre o processo de Conferências 2025 estão disponíveis na página do blog do CNAS (https://www.blogcnas.com/14%C2%AA-confer%C3%AAncia-nacional-de-as)
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Como usar os recursos do IGD para a realização das conferências?
A Nota Técnica nº 17/2025 da DFNAS/SNAS/MDS trata das orientações sobre a utilização dos recursos da Assistência Social transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para custear a participação das (dos) usuárias (os) e trabalhadoras (es) nos espaços de controle social, especialmente no contexto do processo conferencial de 2025. O documento detalha as possibilidades legais de utilização de diferentes fontes de recursos federais para financiar diárias e passagens para conselheiras (os), trabalhadoras (es)e delegadas (os) que participarão das conferências municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional de Assistência Social. A nota também descreve os procedimentos administrativos e fluxos de execução dos recursos, além de ressaltar a responsabilidade dos municípios, DF e estados no financiamento do controle social com recursos próprios, não apenas federais.
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É possível reunir um determinado número de municípios da região para a realização de Conferência Regional de Assistência Social?
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS não reconhece conferências regionais para efeito de proposta de deliberação e escolha de delegadas (os), uma vez que o processo de conferências de assistência social pressupõe a avaliação e a deliberação por cada ente. Importante ressaltar que em 2025 as conferências são de caráter ordinário e devem gerar subsídios para elaboração do III Plano Decenal de Assistência Social (2027-2037).
A CONJUR/MDS emitiu o Parecer nº 00203/2025 que reforça que não há possibilidade de substituição das etapas municipais por conferências regionais. A LOAS e a Resolução CNAS Nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS pressupõe a realização autônoma e descentralizada das conferências por cada ente federativo em consonância com os princípios constitucionais da descentralização político-administrativa (art. 204 da Constituição Federal) e da participação popular. Enfatiza em seu parecer que, embora práticas como as pré-conferências regionais sejam adotadas por algumas unidades da Federação como parte do processo preparatório, elas não se confundem com as etapas conferenciais oficiais, tampouco podem substituí-las. Assim, mesmo diante de eventuais benefícios logísticos e afinidades territoriais, não há amparo jurídico para a realização de conferência regional em substituição à conferência municipal, sob pena de esvaziamento da representatividade local e do devido processo deliberativo. Conclui que: não é juridicamente admissível a substituição das conferências municipais por conferências regionais, dada a exigência normativa de realização das etapas conferenciais por cada ente federativo, nos termos da LOAS e da NOB/SUAS.
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Quais etapas poderão ser realizadas no Processo Conferencial, visando a qualificação do debate?
Para o sucesso da conferência Municipal, propomos que a comissão organizadora preveja um processo de mobilização, de ampla convocação para a participação democrática, e o “Conferir”, que anteceda a conferência e que, durante a sua realização, os espaços de escuta, diálogo e debate sejam oportunizados ao máximo voltados para propor e aprovar deliberações.
Os dias para realização da conferência devem ser utilizados da melhor forma possível para amplo debate sobre análise de conjuntura, eixos temáticos, qualificação das propostas de deliberações a serem apreciadas e aprovadas.
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Atividades pré-conferência obrigatórias:
a) Aprovação do Regimento Interno. O debate e aprovação do regimento interno da conferência municipal deve ser feito em dia anterior ao início da conferência, podendo usar meio virtual para consulta pública, caso o município disponha destas ferramentas. A aprovação do regimento deve ser feita pelo conselho municipal em uma reunião ampliada e aberta, com o franqueamento da palavra a todos os presentes. Essa medida visa fazer com que não se utilize tanto tempo durante a conferência para realizar o processo de aprovação, o CNAS já utilizou essa prática na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
b) Momento de conferir. Deve-se realizar uma reunião ampliada do conselho municipal antecedendo a conferência, preferencialmente híbrida, para fazer o momento de “conferir” das deliberações anteriores. É importante que governo e sociedade civil façam um balanço de tudo que foi cumprido ou não, com as devidas justificativas e argumentações. Sugere-se que após a reunião do “conferir” seja sistematizado o documento e distribuído durante a conferência para todos os participantes. Vide: “Conferir” no blog do CNAS.
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Atividades pré-conferência sugeridas e não-obrigatórias.
Para os municípios que tenham condições é importante investir nos processos de mobilização social que preparem e qualifiquem o debate durante a conferência.
Sugere-se que nesse ano sejam realizadas:
a) Conferências Livres Nacionais.
As Conferências Livres Nacionais são espaços autogestionados, abertos à participação de cidadãs(ãos), movimentos sociais, organizações da sociedade civil, trabalhadoras(es), usuárias(os) e gestoras(es) da assistência social, com o propósito de discutir, propor e deliberar sobre temas relacionados aos objetivos da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
As Conferências Livres Nacionais são etapas do processo de realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o objetivo de ampliar e fortalecer a participação social, para debater temas específicos e encaminhar proposições para a Conferência Nacional, podendo ser uma de suas etapas preparatórias, conforme estabelece o art. 2º, §2°, do Regimento Interno do CNAS.
Em 2025, o CNAS realizará pela primeira vez esta modalidade de conferência, visando o aprofundamento de temáticas específicas com encaminhamento de propostas para a Conferência Nacional, conforme critérios previstos na RESOLUÇÃO Nº 188, DE 2 DE ABRIL DE 2025, que convoca as Conferências Livres Nacionais no âmbito da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e estabelece diretrizes para sua realização.
Enfatizamos que em 2025 não haverá eleição de delegadas (os) das conferências livres. Assim, recomenda-se que os municípios, estados e DF divulguem e promovam a participação de seus representantes nestes espaços. As Conferências Livres não precisam ter Regimento Interno.
As Conferências Livres serão organizadas e custeadas por seus respectivos proponentes, os quais deverão observar as diretrizes estabelecidas no Informe CNAS nº 3/2025, que contém normas específicas para garantia de ampla participação social e acessibilidade universal às (aos) participantes, bem como as estabelecidas no Informe CNAS nº 4/2025, que incentiva a participação de usuárias(os) do SUAS.
As Conferências Livres Nacionais terão a quantidade mínima de 100 (cem) participantes. Cada Conferência Livre poderá levar 3 (três) propostas para a Conferência Nacional, cada proposta terá o limite de 300 caracteres com espaço, conforme Informe CNAS n° 6/2025.
b) Pré-Conferências e Conferências Livres são a mesma coisa?
Não. As pré-conferências estão previstas por meio de atividades obrigatórias e não obrigatórias através do Informe CNAS n° 2/2025 e as Conferências Livres estão previstas na Resolução CNAS/MDS n° 188/2025.
c) Realização de audiências públicas nas Câmaras de Vereadores. Recomenda-se que os municípios busquem realizar audiências na Câmara dos Vereadores resgatando a história do SUAS, com ênfase no II Plano Decenal e NOB SUAS. A proposta é criar espaços de escuta das desproteções sociais e das prestações qualificadas de acolhida, de sugestões e propostas de aprimoramento do SUAS. Estes podem gerar documentos com recomendações para a conferência municipal.
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Qual o tempo mínimo de duração da realização da conferência municipal?
Considerando que as conferências são instâncias deliberativas, é preciso um tempo mínimo para que elas ocorram. Assim, o CNAS deliberou que para o processo conferencial de 2025, as conferências municipais devem ser realizadas em pelo menos três turnos para debate, além do momento de recepção e credenciamento, ou seja, manhã/tarde/manhã ou tarde/manhã/tarde, perfazendo um dia e meio, que corresponde a uma carga horária de cerca de 12 horas.
Por exemplo:
1º dia – manhã – credenciamento; tarde – atividades oficiais da conferência
2º dia – manhã e tarde – atividades oficiais da conferência.
Obviamente que municípios que tenham condições e optem por mais turnos, não há impedimento.
A exceção desta regra é válida somente para os municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II que não consigam realizar a conferência em três turnos. Neste caso, é possível realizar em no mínimo dois turnos, incluindo o credenciamento, ou seja, um dia inteiro, que corresponde a uma carga horária de cerca de 8 horas.
Sugere-se:
Manhã – Credenciamento – atividades de abertura
Tarde – Grupo de trabalho, plenária final com eleição de delegadas(os).
Obs.: As atividades pré-conferência obrigatórias devem ser respeitadas por todos os municípios independentemente de Porte.
Municípios que não cumprirem com essas regras não poderão encaminhar delegadas(os) e deliberações para as conferências estaduais e nacional.
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Por que se deve divulgar a realização das conferências nos municípios?
Como estratégia para garantir a participação popular, e visando um amplo debate sobre a Política de Assistência Social no Município, é importante divulgar os eventos de mobilização e a conferência nos meios de comunicação disponíveis, tais como rádio, jornais locais, carro de som, faixas, cartazes, internet e avisos nos locais de uso público.
É fundamental mobilizar e convidar entidades e organizações de assistência social que integram a rede socioassistencial, organizações das (os) usuárias (os) e de trabalhadoras (es) da área, órgãos gestores das demais políticas públicas e sociais, bem como as (aos) representantes do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dentre outras autoridades locais.
O convite deve ser enviado, também, às famílias cadastradas no CadÚnico. É prioritário assim que, no âmbito das conferências municipais, sejam construídas estratégias para participação livre e direta das (os) usuárias (os), sem muitas restrições nas normas aprovadas nos regimentos internos. Considerando a importância do protagonismo popular, as dimensões devem ser debatidas:
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nos espaços de controle social, tais como: reuniões do CMAS, do CMDCA, das instâncias de controle social existentes no município e de outros conselhos de políticas setoriais e de direitos, além de fóruns existentes no município.
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Nas unidades de execução das ações de proteção social básica e especial, tais como: CRAS; CREAS; Centros POPs, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, nos Serviços de Acolhimento Institucional; nos Centros de Convivência da Criança e Adolescente; nos Centros da Juventude; nos Centros de Convivência do Idoso, nas Organizações de Usuárias (os); nas Entidades Sociais e Comunitárias; nas Unidades de Inclusão Produtiva; entre outros.
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nas comissões locais e conselhos gestores das unidades públicas.
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nas entidades e organizações de assistência social.
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nas regiões, distritos, bairros existentes no município.
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Como garantir a acessibilidade para a participação nas conferências?
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e acessibilidade em todas as suas ações e, ainda, o compromisso firmado por este Conselho por meio da assinatura do Termo de Adesão à Campanha pela Acessibilidade, promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONADE, apresentamos o Informe CNAS nº 03/2025 - Recomendações aos Conselhos para garantir participação e acessibilidade nas Conferências de Assistência Social aos Conselhos de Assistência Social com a finalidade de orientar suas ações e, principalmente, a organização das conferências de Assistência Social, registrando que a acessibilidade deverá ser planejada e garantida, cuidando inclusive de viabilizar a plena participação de usuárias(os), trabalhadoras(es), entre outros.
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Quem participa das conferências de Assistência Social?
O processo de conferências de assistência social se inicia com as conferências municipais, que discutem, avaliam localmente o SUAS por meio da aprovação de deliberações e eleição de delegadas (os) para participação nas conferências Estaduais que, por sua vez, elegem delegadas (os) para a Conferência Nacional.
1. Na primeira etapa do processo de conferência municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo de:
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Conselheiras (os) Municipais de Assistência Social
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Gestoras (es) da assistência social e representantes de órgãos públicos;
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Trabalhadoras (es) da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
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Representantes de entidades de assistência social;
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Usuárias (os) e representantes de organizações de usuárias (os);
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Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação etc.) e de Defesa de Direitos (adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher etc.);
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Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;
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Entre outros.
O CNAS aprovou Nota e Recomendação acerca da participação de adolescentes nas conferências de assistência social.
2. O número de participantes na conferência municipal deve ser definido pelo município, considerando o espaço disponível para o evento. Nesta conferência serão eleitos as (os) Delegadas (os) para a conferência estadual, considerando a distribuição de delegadas (os) definida pelo Conselho Estadual - CEAS do Estado.
3. As categorias de participação nas conferências estaduais e do Distrito Federal são:
- Delegadas (os), desde que devidamente credenciadas (os), com direito a voz e voto;
- Convidadas (os), desde que devidamente credenciadas (os), com direito a voz; e
- Observadoras (es), quando definido localmente, com direito a voz.
4. Nas conferências estaduais participam as (os) delegadas (os) natos (conselheiras (os) estaduais de assistência social); delegadas (os) eleitas (os) nas conferências municipais; convidadas (os) e observadoras (es) credenciadas (os), quando definido no Estado e DF.
5. Na Conferência do Distrito Federal participam as (os) delegadas (os) natos (conselheiras (os) do CAS/DF), representantes das Regiões Administrativas, convidadas (os), observadoras (es) credenciadas (os), quando definido no Distrito Federal.
6. Na 14ª Conferência Nacional participam as (os) Delegadas (os) natos (conselheiras (os) do CNAS); Delegadas (os) representantes da esfera federal; Delegadas (os) eleitos nas conferências estaduais e do Distrito Federal (representantes das esferas municipais, estaduais e do Distrito Federal), além de convidadas (os) credenciadas (os) e observadoras (es) devidamente inscritos. A distribuição de delegadas (os) da 14ª Conferência Nacional, representantes dos municípios, estados, Distrito Federal e de âmbito Federal constam no Informe CNAS nº 5/2025.
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Quais são as (os) representantes das entidades e organizações de assistência social nas conferências?
O Decreto nº 6.308/2007 define que as entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 - LOAS. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social, segundo o Decreto nº 6.308/2007:
I. realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;
II. garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação da (o) usuária (o); e
III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
As entidades e organizações de assistência social devem prestar os serviços de forma continuada, permanente e planejada, de acordo com os princípios e diretrizes da PNAS e do SUAS, e principalmente, sem condicionar o atendimento a qualquer forma de pagamento ou colaboração.
A Resolução CNAS nº 109/2009, que Tipifica os Serviços Socioassistenciais; a Resolução CNAS nº 33/2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; e a Resolução CNAS nº 34/2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos, também regulamentam os serviços e ações socioassistenciais, bem como a Lei nº 12.868/2013 (art. 18, § 2º); e a Resolução CNAS Nº 182/2025, que caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social.
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Quem são as (os) representantes das (dos) trabalhadoras (es) do SUAS nas conferências?
A Resolução do CNAS nº 06, de 21/05/2015, em seu art. 1º estabelece que são:
(... )legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência Social- PNAS e no Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
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Quem são as (os) representantes das (os) usuárias (os) do SUAS nas conferências?
A Resolução CNAS nº 99, de 4 de março de 2023, que caracteriza as (aos) usuárias (os), seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, em seu Art. 3º, traz que ”A representação das (dos) usuárias (os) nas instâncias de participação e de deliberação do SUAS ocorrerá por meio de usuárias (os) integrantes de suas organizações representativas, democraticamente designados, preferencialmente dentre aquelas vinculadas aos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e defesa dos direitos das (os) usuários da Política de Assistência Social”.
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E quanto às conferências Livres Nacionais? O município pode realizar?
As regras para a realização das conferências livres estão previstas na Resolução nº 188, de 2 de abril de 2025, que convoca as Conferências Livres Nacionais no âmbito da 14ª Conferência Nacional.
O prazo limite de submissão de propostas de conferências livres ao CNAS é até 27 de junho de 2025.
Poderão realizar as Conferências Livres Nacionais pessoas, grupos, instituições, entidades e movimentos sociais que tenham em sua agenda de debates a política pública de assistência social, incluindo pessoas e famílias negras, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, pessoas idosas, jovens, pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados e apátridas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, atingidas(os) por barragens, atingidas(os) por outros empreendimentos de infraestrutura, catadoras(es) de materiais recicláveis, trabalhadoras(es) da agricultura familiar, acampadas(os) rurais, assentadas(os) da reforma agrária, beneficiárias(os) do Programa Nacional de Crédito Fundiário, comunidades de terreiro, famílias de presos do sistema carcerário, entre outros públicos vulnerabilizados.
Em 2025, o CNAS realizará pela primeira vez este tipo de conferência, visando o aprofundamento de temáticas específicas com encaminhamento de propostas para a Conferência Nacional e com a finalidade de aprendizagem, conforme a Resolução nº 188/2025. Ressaltamos que nessa edição não haverá eleição de delegadas (os). Assim, recomenda-se que os municípios divulguem e promovam a participação de seus representantes nestes espaços.
BLOCO 3 – Incentivo e garantia da participação
das (os) usuárias (os) nas conferências:
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Por que as (os) usuárias (os) devem participar das conferências?
A Resolução CNAS nº 99, de 4 de março de 2023, que caracteriza as (os) usuárias (os), seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, representa importante avanço para ampliar a participação das (os) usuárias (os), pois permite que estas (es) sejam representadas (os) por grupos de usuárias (os) vinculadas (os) aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social nos Municípios e Estados e não apenas por associações formalmente constituídas.
O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença das (os) usuárias (os) é fundamental para que os objetivos sejam alcançados.
A finalidade de uma conferência é de conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a Política de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos das (os) suas (seus) usuárias (os).
A população deve decidir, de forma autônoma, sobre suas necessidades e interesses para atuarem como sujeito de transformação, rompendo com os processos de exclusão social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária.
Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente das (os) usuárias (os) dos serviços socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas conferências.
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Como a participação das (os) usuárias (os) deve ser evidenciada nas conferências?
As (Os) usuárias (os) dos programas, projetos, serviços, benefícios e programa de transferência de renda devem estar presentes nas conferências, como delegadas (os). Deve-se garantir a participação de uma (um) representante das (os) usuárias (os) na mesa de abertura da conferência, com direito à fala, dentre outras estratégias a serem definidas pela comissão organizadora.
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Por que se deve mobilizar as (os) usuárias (os) e demais sujeitos envolvidos na Assistência Social para a participação nas conferências?
Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das conferências têm acesso diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação das (os) participantes. Essa pode ser realizada por meio de reuniões, encontros, palestras, debates públicos, pré-conferências temáticas, e outros eventos preparatórios.
BLOCO 4 Grupos de Trabalho e Plenária Final
(redação e aprovação das deliberações)
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Qual a responsabilidade de cada grupo na discussão dos eixos temáticos?
É importante que a programação da Conferência tenha um momento anterior à Plenária final para que seus participantes possam se reunir em grupos por eixos temáticos. Cada grupo tem a responsabilidade de debater as prioridades para os três níveis federativos - municipal, estadual e federal e, a partir dessas discussões, formular no mínimo 5 propostas de deliberação para o Eixo trabalhado. Dessa quantidade, é obrigatório que:
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pelo menos uma proposta seja direcionada ao próprio município,
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pelo menos uma proposta ao estado e
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pelo menos uma à União.
As demais propostas podem ser distribuídas entre os três níveis conforme as prioridades identificadas no debate.
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Como deve ser escrita uma deliberação (objetiva, com uma demanda, com destinatárias (os)?
Nas últimas conferências, apesar das recomendações, tivemos muitas junções de propostas que acabam criando textos longos, complexos e com baixa possibilidade de execução e monitoramento das deliberações. Assim, recomenda-se evitar propostas que envolvam diferentes temáticas que comprometam a qualidade do monitoramento destas.
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O que é plenária final da Conferência?
a) É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelas (os) Delegadas (os), devidamente credenciados e com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar, conforme o regimento interno, as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelas(os) participantes.
b) As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.
c) É na Plenária Final que se elegem os(as) Delegados(as) para participar da Conferência Estadual de Assistência Social. No caso das Conferências estaduais e do Distrito Federal elege-se Delegados para a representação na Conferência Nacional.
d) Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição das(os) delegadas(os) para a Conferência Estadual (no caso de realização de conferência estadual e do DF elege-se representantes para a conferência nacional) deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
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O que são as deliberações no âmbito das conferências de assistência social?
a) De acordo com a redação dada no artigo 17 § 4º da Lei nº 12.435/2011, que atualiza a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS Lei 8.742/1993, “Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.”
b) De acordo com a NOB SUAS 2012 Artigo 113, parágrafo único “As Conferências de Assistência Social deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social”; e de acordo com o Artigo 116 “As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
c) As deliberações são as diretrizes das conferências e representam o resultado principal do processo conferencial. São indicativos essenciais para as discussões posteriores que devem ocorrer nas instâncias deliberativas da política em todos os níveis de governo. Representam a expressão máxima da decisão sobre a política de assistência social do ponto de vista participativo.
d) Do ponto de vista do conteúdo o ideal é que a deliberação trate de um único tema de decisão, ou seja, deve-se evitar a agregação de várias deliberações em apenas uma. Além disso, as deliberações devem observar as competências de cada ente para o qual se está deliberando (ver artigos de 12 a 15 da LOAS). Do ponto de vista da redação as deliberações devem iniciar por um verbo no intransitivo (providenciar, adquirir, revogar etc.) e serem elaboradas com no máximo 3 linhas (o que corresponde a cerca de 50 palavras, ou a 300 caracteres com espaços).
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O que são Moções?
a) As Moções dizem respeito a temas que sejam de interesse do SUAS sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
b) As moções não são “deliberações”, e podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação e devem indicar a quem ela deve ser direcionada.
c) O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas e o horário final para a entrega. O ideal é que essas moções sejam avaliadas ou pela relatoria da conferência ou pela Comissão Organizadora para ver se cumpriram os requisitos previstos no Regimento Interno. Só depois dessa avaliação é que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a moção em votação.
d) O conselho/Comissão Organizadora deve preparar formulário para o preenchimento do texto das proposições de Moções e as respectivas assinaturas.
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Como acontece a apresentação das propostas na Plenária Final para a aprovação das deliberações?
As propostas de deliberações são apresentadas, discutidas e aprovadas nos grupos de trabalhos previstos na programação e depois são levadas para a Plenária Final, quando todas (os) as (os) delegadas (os) estão em Plenária e procedem o debate e a votação para aprovação ou não, de acordo com o Regimento Interno da conferência.
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Quantas deliberações devem ser aprovadas na Plenária Final da conferência Municipal?
A Plenária Final das conferências Municipais deve resultar em um conjunto de no máximo:
· 10 deliberações para o próprio município.
· 5 deliberações para o Estado.
· 5 deliberações para a União.
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Qual o tratamento que o conselho deve dar às deliberações aprovadas nas conferências em 2025?
As deliberações são diretrizes fundamentais para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS nos municípios, estados, Distrito Federal e Nacional e seu monitoramento pós Conferência deve ser realizado por meio da criação de uma Comissão no âmbito do Conselho, com o objetivo de definir estratégias de cobrança do cumprimento da execução e materialização das deliberações aos seus destinatários e responsáveis, bem como monitorar as etapas de sua execução. Com devolutiva posterior à sociedade. O CNAS preparou um folder sobre a importância do monitoramento das deliberações.
BLOCO 5 Plenária Final (eleição de delegadas (os)
e envio de relatórios)
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Como deve ser o processo de eleição de delegadas (os) nas conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal?
As regras para a eleição das (os) delegadas (os) nas plenárias das conferências municipais, estaduais, do distrito federal devem estar dispostas no Regimento Interno das conferências.
Deve-se respeitar a paridade entre governo e sociedade civil e a proporcionalidade entre os três segmentos da sociedade civil: usuárias (os), trabalhadoras (es) e entidades e organizações de assistência social, bem como a quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social, e para cada Estado e Distrito Federal, conforme orientação do CNAS.
Os conselhos estaduais deverão repassar previamente aos Conselhos Municipais o número de vagas de Delegadas (os) para a participação na conferência estadual, para que este conste no Regimento Interno da conferência municipal, bem como o CNAS repassará previamente aos CEAS e CAS/DF o número de vagas para participação na 14º Conferência Nacional de Assistência Social.
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Qual o regramento para a garantia de cotas para a eleição das (os) delegadas (os) na Plenária Final da conferência municipal para participação da etapa da conferência Estadual de Assistência Social?
A RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 187/2025 estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social aplicadas a:
I - pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas);
II - pessoas com deficiência;
III - pessoas LGBTQIAPN+;
IV - pessoas idosas (mais de 60 anos);
V - adolescentes (12 a 17 anos);
VI - jovens (18 a 29 anos);
VII - migrantes, e refugiados e apátridas;
VIII - atingidos por barragens; e
IX - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), que são:
- indígenas;
- quilombolas;
- ciganas (os);
- extrativistas;
- pescadoras (es) artesanais;
- comunidades de terreiro;
- ribeirinhas (os);
- agricultoras (es) familiares;
- assentadas (os);
- beneficiárias (os) do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- acampadas (os);
- atingidas (os)a por empreendimentos de infraestrutura;
- famílias de presas (os) do sistema carcerário;
- catadoras (es) de materiais recicláveis; e
- pessoas em situação de rua.
A distribuição de no mínimo 30% de cotas entre os grupos constantes no artigo 1º da Resolução nº 187/2025 deverá ser especificada nos regimentos ou resolução de normatização de cada conferência municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional, devendo-se atentar às características territoriais relacionadas ao perfil demográfico, panorama socioeconômico, especificidades culturais, assim como às demandas dos segmentos sociais que atuam na esfera da assistência social.
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Cabe à Comissão Organizadora de cada etapa:
I - divulgar, de forma acessível, os critérios de reserva de cotas definidas no Regimento ou resolução;
II - implementar mecanismos que assegurem a inscrição e eleição dos grupos elencados; e
III - informar no relatório da conferência o resultado da eleição das(os) delegadas(os) especificando a composição das(os) eleitas(os) para as cotas, respeitando-se os critérios de paridade e proporcionalidade.
O eventual não preenchimento das vagas reservadas às cotas para delegadas (os) deve ter justificativa formal pela Comissão Organizadora da conferência e redistribuição das vagas proposta e aprovada pela plenária da conferência, respeitando-se a paridade e proporcionalidade, conforme o disposto nos regimentos de cada Conferência.
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Além das cotas, como as (os) delegadas (os) devem comprovar seu vínculo com o SUAS?
Todas (os) as (os) delegadas (os) devem comprovar seu vínculo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), anexando comprovante na ficha de inscrição.
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Servirão como documentos comprobatórios:
a) para delegadas (os) governamentais:
portaria de nomeação para função ou cargo público ou contrato de trabalho;
b) para delegadas (os) da sociedade civil representantes de usuárias (os):
- declaração de usuária (o) dos serviços socioassistenciais emitida pela coordenação de unidade pública ou entidade/organização da sociedade civil do SUAS, devidamente inscrita no CMAS ou CAS/DF;
- atestado de vínculo com a organização representativa conforme Resolução CNAS nº 99/2023; comprovante de beneficiária (o) do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada;
- comprovante de inscrição no CadÚnico;
c) para delegadas(os) da sociedade civil representantes de trabalhadoras(es):
- portaria de nomeação em concurso público;
- atestado de vínculo funcional com a organização representativa conforme Resolução CNAS nº 6/2015;
- contrato de trabalho para atuação na unidade pública ou entidade/organização da sociedade civil do SUAS, devidamente inscrita no CMAS ou CAS-DF.
d) para delegadas (os) da sociedade civil representantes de entidades e organizações de assistência social:
- ata de eleição, em caso de cargo de direção ou conselho;
- declaração da diretoria indicando a (o) representante da entidade/organização da sociedade civil de assistência social, em caso de técnica (o) contratada (o).
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Quais são as orientações gerais aos Conselhos Estaduais sobre a representação dos munícipios nas conferências estaduais de Assistência Social?
Recomenda aos Estados, em observância aos princípios legais da publicidade e transparência, que estabeleçam com antecedência os critérios de distribuição de vagas para Delegadas (os) dos municípios nas conferências estaduais. Esses critérios deverão se dar antes do início da realização das conferências municipais do Estado.
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O que o conselho municipal deve encaminhar ao Conselho Estadual após a realização da conferência?
O resultado das conferências municipais deve ser enviado para o Conselho Estadual seguindo as orientações e prazos estipulados pelos CEAS.
O CNAS disponibilizou no Informe CNAS nº 2/2025 - Atualizado um “Formulário de Registro do Processo das conferências municipais de Assistência Social de 2025”. Cabe ao município e ao CMAS seguir as orientações do CEAS de seu Estado sobre o preenchimento e data de envio do formulário de registro da Conferência.
O CNAS informa que o SisConferência é um sistema destinado apenas no âmbito estadual e do DF para registro e envio dos Instrumentais das Conferências Estaduais e do Distrito Federal ao CNAS.
Assim, os Conselhos Municipais não utilizam o SISConferência.
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Qual o locus para a eleição das (os) delegadas (os) da Esfera Estadual para a Conferência Nacional?
As (Os) delegadas (os) de âmbito estadual que comporão a delegação para a 14ª Conferência Nacional devem ser eleitos na Conferência Estadual. O CNAS não orientou qualquer outra forma de eleição de delegadas (os) para a 14ª Conferência Nacional, compreendendo que a Conferência Estadual é a instância democrática para tal escolha.
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Como e quando os CEAS e o CAS/DF acessarão o SisConferência para preenchimento dos instrumentais?”
O acesso ao SisConferência será apenas para os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal a partir do dia 13 de outubro de 2025.
Os CEAS receberão senha para acesso ao Sistema por meio de carta e e-mail enviados ao próprio conselho e ao órgão gestor. Qualquer dúvida neste sentido, o CEAS e o órgão gestor estadual deve enviar por e-mail específico da 14ª Conferência Nacional.
O cadastro das fichas de inscrição das (dos) delegadas (os) nacionais eleitas (os) nas Conferências Estaduais e do DF deverá ser realizado diretamente no SisConferência pelos CEAS e CAS/DF e validado pelo CNAS.
Além dos instrumentais, os CEAS e CAS/DF deverão encaminhar a relação das (os) Delegadas (os) (Titulares e Suplentes) eleitos na Conferência Estadual, com as respectivas fichas de inscrição e os documentos comprobatórios de vínculo ao SUAS, bem como a indicação da (o) Coordenadora (or) da Delegação do Sociedade Civil e da (o) Coordenadora (or) da Delegação do Governo.
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Quando será fechado o SISconferência para o CEAS e CAS/DF?
O fechamento do SisConferência para os CEAS e CAS/DF será fechado em 30 de outubro de 2025 considerando que a Relatoria precisa receber os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal com tempo hábil para sistematizar os relatórios e sistematizar o Caderno de Proposta de Deliberações, diagramar e fazer a impressão para colocação nas pastas das (dos) participantes da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
BLOCO 6 – Participação das (os) delegadas (os)
na 14ª Conferência Nacional
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A 14ª Conferência Nacional de Assistência terá quantos participantes?
O total geral de participantes da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social está estimado em 3.000.
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São 2.070 Delegadas/os definidos no Informe nº 5/2025 - DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADAS(OS), REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL QUE COMPORÃ AS DELEGAÇÕES NA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Essas (es) delegadas (os) serão eleitas (os) considerando o critério de reserva de cotas de no mínimo 30%, conforme definido na RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 187, DE 2 DE ABRIL DE 2025, que estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social.
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280 convidados indicados e aprovados pelo CNAS
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460 observadores, com a definição de critérios de distribuição nas cinco regiões brasileira, considerando a quantidade de municípios, quantidade de famílias de baixa renda e quantidade de famílias no CadÚnico. As vagas de observadores por região estão assim distribuídas:
- Norte: 51
- Nordeste: 181
- Centro Oeste: 32
- Sudeste: 142
- Sul: 53
Posteriormente o CNAS divulgará amplamente em suas redes sociais o local, data e forma de inscrição para preenchimento dessas vagas.
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Quem custeará o deslocamento das (os) delegadas (os) eleitos nas conferências estaduais das suas cidades de origem até Brasília para participar da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social?
Os governos estaduais são responsáveis pelo custeio do deslocamento de ida e volta das (os) delegadas (os) da sociedade civil e do governo para a participação na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. Importante ressaltar que as passagens aéreas ou terrestres devem ser providenciadas considerando os horários previstos na programação de modo que as (os) delegadas (os) participem de todas as atividades oficiais inclusive integralmente da planária final.
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E quanto ao custeio da hospedagem, alimentação e traslado em Brasília para as (os) delegadas (os) da sociedade civil?
O CNAS/MDS garantirá as (aos) delegadas (os) da Sociedade Civil, hospedagem, alimentação e traslado em Brasília (aeroporto/hotel/conferência) para participação na 14ª Conferência Nacional.
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E quanto ao custeio da hospedagem, alimentação e traslado em Brasília para as (os) delegadas (os) governamentais?
O custeio de hospedagem, alimentação e traslado em Brasília (aeroporto/hotel/conferência) para participação de delegadas (os) governamentais na 14ª Conferência Nacional é de total responsabilidade dos respectivos estados.
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Qual o papel da figura das (os) coordenadoras (es) das delegações do segmento do Governo e do segmento da Sociedade Civil?
As (Os) Coordenadoras (es) de Delegações (2 por Estado e Distrito Federal).
A (O) Coordenadora (or) da Delegação do Governo será responsável por ser o ponto focal entre as (os) delegadas (os) governamentais e a organização da 14ª Conferência Nacional para tratar questões de ordem operacional e administrativa (?) no âmbito do espaço de realização da Conferência; enquanto que a (o) Coordenadora (or) da Delegação da Sociedade Civil será responsável por ser o ponto focal entre as (os) delegadas (os) da Sociedade Civil e a organização da 14ª Conferência Nacional para tratar questões de ordem operacional e administrativa (?) no âmbito do espaço de realização da Conferência e no âmbito dos hotéis e em relação ao traslado em Brasília, lembrando a importância de que as (os) Coordenadoras (es) de Delegações tenham o perfil conciliador para resolução de conflitos e propositivo para a busca de soluções em conjunto com a organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
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Consultorias podem utilizar a logomarca da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social?
Conforme Parecer da CONJUR/MDS nº 00183/2025, a logomarca e demais elementos de identidade visual da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social são considerados sinais distintivos de identificação oficial, vinculados a evento promovido por ente público federal e, portanto, revestidos de natureza institucional.
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Na hipótese em que consultorias privadas utilizam indevidamente a identidade visual da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, induzindo terceiros a erro e vinculando seus serviços a evento institucional sem autorização, essas podem ser responsabilizadas por ato ímprobo, especialmente se comprovada a obtenção de vantagem indevida ou o benefício decorrente da associação indevida com atividade pública.
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Ao induzir terceiros ao erro, essa utilização indevida pelas consultorias sugerindo vínculo formal entre a entidade promotora do evento (o CNAS) e os serviços ofertados, acaba por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal).
O CNAS aprovou Nota Pública sobre a utilização de logomarca da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social por consultorias, sem autorização.