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ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Eleições CNAS

Esta sessão contém informações sobre os processos de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

A escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS integra o CNAS por meio de nove dos membros por ela indicados e distribuídos nas seguintes categorias: três representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; três representantes das entidades e organizações de assistência social, na forma do art. 3o da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e três representantes dos trabalhadores da área de assistência social, com seus respectivos suplentes.

O foro próprio a que se refere o inciso II do § 1o do art. 17 da Lei no 8.742, de 1993, para a escolha dos representantes da sociedade civil no CNAS, é constituído por meio de assembleia especialmente convocada pela Presidência do CNAS para este fim, na qual é efetivada a eleição dos representantes.

CADERNO DE ORIENTAÇÕES CNAS - Processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social.

Kit eleição CNAS 2024.

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