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Eleição CNAS 2024 - Representantes da Sociedade Civil Gestão 2024/2026

Atualizado: 31 de jan.


Atenção!

Vai até o dia 09/02/2024 o prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras e habilitadas para designar candidatas e candidatos.

A relação de documentos para Candidatas/Eleitoras e Eleitoras pode ser verificada nos arts. 8º e 9º, respectivamente, da Resolução CNAS n.º 126/2023 (link na Bio).

A documentação poderá ser encaminhada para o e-mail cnas.processoeleitoral2024@mds.gov.br

Participem!


Arte em fundo azul e branco com formas organicas onduladas.

Na parte de cima um retângulo em destaque com a palavra "Atenção"

No topo a direita uma ilustração de uma mão segurando um megafone.

E o texto ao centro:

Eleição CNAS 2024 Representantes da Sociedade Civil Gestão 2024/2026

Vai até o dia 09/02/2024 o prazo para habilitação, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras e habilitadas para designer candidatas e candidatos.

Abaixo o email:


Seja conselheiro/a da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS para gestão 2024 a 2026.


O processo eleitoral foi aberto por meio da Resolução CNAS n.º 126/2023 (https://drive.google.com/file/d/1IcQilKmR08Vsv0-P-WaXBxEVbcyoquZr/view). Na resolução, consta todos os documentos necessários para enviar ao CNAS no período de 2 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024. Os critérios para participar da eleição também estão descritas na Resolução.


São três segmentos que representam a Sociedade Civil no CNAS: Entidades, trabalhadores e usuários da assistência social. Serão disputadas 18 vagas entre esses segmentos, sendo 9 conselheiros/as titulares e 9 conselheiros/as suplentes.


A documentação deverá ser enviada para o e-mail: cnas.processoeleitoral2024@mds.gov.br, assim como as dúvidas sobre o processo eleitoral.


O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi instituído pela Lei no 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Possui composição paritária entre governo e sociedade civil e está vinculado à estrutura do Ministério de Desenvolvimento Social.


Finalidades e competências


Segundo seu regimento interno, o CNAS deve exercer o controle social, no âmbito público e privado, além da atuar na formulação e no controle da política nacional de assistência social. Entre as competências do CNAS, estão: formular estratégias e atuar no controle da política pública de assistência social; controlar a atuação do setor privado na área da assistência social; elaborar cronograma de transferências de recursos financeiros da União para os demais entes federativos.


Composição

O conselho possui um colegiado composto por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo presidente da República, cujos nomes são indicados ao MDS. Metade dos conselheiros representa o poder público. A outra parte representa, igualmente, os usuários ou organizações de usuários da assistência social; entidades e organizações da assistência social; e trabalhadores do setor da assistência social. O CNAS reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.


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