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Portaria do Ministério da Cidadania regulamenta a forma de cobrança do CPF da Assistência Social



Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão ter seus repasses de recursos federais suspensos caso não cumpram as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social, especificamente o artigo 30. O Ministério da Cidadania regulamentou por meio da Portaria nº 109/2020, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta – feira, 23, a forma como serão averiguados os requisitos exigidos no artigo.

De acordo com a Portaria é condicionado aos entes federados: a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, com composição paritária entre governo e sociedade civil; a instituição do Fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social; e o Plano de Assistência Social. Esses requisitos são conhecidos também como “CPF da Assistência Social” base para o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no modelo descentralizado e participativo.

Conforme a normativa haverá a suspensão dos recursos a partir de janeiro de 2020 aos municípios que não tiverem Plano de Assistência Social; e a partir de agosto de 2020 aos municípios, estados e DF que não tiverem a existência regular de Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e Conselho de Assistência social (constituído de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil).

A verificação do cumprimento das exigências na LOAS pelos Entes Federados será realizada por meio do Censo do Sistema Único de Assistência Social – CENSO SUAS. A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS é o setor responsável por fazer essa averiguação. “ O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ao longo destes anos vem orientando, recomendando, promovendo eventos de conhecimento e sensibilização para que os entes não sejam prejudicados e, consequentemente, a população mais vulnerável.” Afirmou Aldenora González  Presidente do CNAS.

A última ação do CNAS em torno deste tema ocorreu nas regionais de dezembro de 2019, que tratou sobre a necessidade da existência ou adequação dos planos de assistência social.  “É necessário que os conselhos sejam mais vigilantes e atuantes para não permitir que estados e municípios sejam penalizados.” Finalizou a Presidente.

Confira portaria completa clique aqui.

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