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Participação e Controle Social no Bolsa Família e CadÚnico

  • CNAS
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura
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O Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a Resolução nº 202, que orienta os conselhos de assistência social das três esferas quanto à organização e funcionamento como instâncias de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

A normativa define princípios, diretrizes e atribuições, estabelece a aplicação obrigatória de pelo menos 10% dos recursos do IGD/PBF e IGD/SUAS para o fortalecimento do controle social a partir de 2026 e revoga a Resolução CNAS nº 15/2014.


 
 
 

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