Consulta pública no ar: participe da construção da resolução sobre Benefícios Eventuais
- CNAS
- 29 de jul.
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A Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, alterou a LOAS e modificou as características gerais dos Benefícios Eventuais. Antes de 2011, o art. 22 da LOAS atribuía aos Conselhos de Assistência Social a regulamentação desses benefícios. Com a mudança legal, os conselhos passaram a ser responsáveis por definir critérios e prazos para a prestação, enquanto a regulamentação ficou a cargo do poder público local.
Esta proposta de resolução representa um acúmulo importante no debate sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da Assistência Social, construída com a colaboração das(os) conselheiras(os) do CNAS, especialistas e estudiosos da área.
Participe da consulta pública sobre a resolução do CNAS que regulamenta os Benefícios Eventuais
Disponível até 28/08/2025






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