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Documento com orientações para Eleição da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência é aprovado

Caderno com orientações aos Conselhos de Assistência Social para o processo eleitoral da Sociedade Civil foi aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS na sua 299ª Reunião Ordinária realizada em agosto. O documento foi divulgado no blog do Conselho Nacional nesta quinta-feira, 26.


Com informações das legislações vigentes que norteiam o processo eleitoral o caderno traz passo a passo do que é necessário para a eleição nos Conselhos. Também trata sobre a eleição virtual. Muitas dúvidas surgiram desde o início da pandemia da COVID 19, com a impossibilidade das Assembleias de Eleição e reuniões presenciais. O caderno descreve toda orientação para eleição virtual baseado no Parecer nº00402/2020 da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania e na Recomendação Nº 17/2020 do Ministério Público Federal.


O Conselho Nacional de Assistência Social também realizou seu processo eleitoral para gestão 2020/2022 por meio virtual devido a pandemia, experiência que o CNAS compartilha com os demais Conselhos a partir do caderno divulgado. O documento completo está disponível no blog do CNAS acesse: https://www.blogcnas.com/boas-praticas


Os Conselhos de Assistência Social

Os Conselhos de Assistência Social foram criados pela Lei nº8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, são compostos de forma paritária, ou seja, metade dos conselheiros são governamentais, indicados pelo poder público, e metade são conselheiros da sociedade civil eleitos em assembleia própria. O processo eleitoral deve ser amplamente divulgado pelos Conselhos Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou do Conselho Nacional para que os três segmentos da Sociedade Civil, Usuários, Trabalhadores e Entidades, tenham conhecimento da Eleição e possam participar, além de ser acompanhando pelo Ministério Público.


De acordo com a LOAS, os Conselhos de Assistência Social são deliberativos, considerados instâncias máximas da Política pública de Assistência Social, sua competência está toda descrita na Lei Orgânica.

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