Nova Resolução do CNAS atualiza regras sobre a apresentação de relatório com as Entidades de Assistência Social certificadas ou com o certificados cancelados.
- CNAS
- 17 de abr. de 2025
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Foi publicada a Resolução CNAS/MDS nº 190, de 14 de abril de 2025, que altera o artigo 1º da Resolução CNAS nº 18, de 20 de junho de 2011.
A nova redação determina que o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) deverá apresentar semestralmente ao CNAS as informações referentes ao processo de certificação de entidades de assistência social no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Essa apresentação será direcionada à Comissão de Normas, sempre no mês subsequente ao encerramento de cada semestre, seguindo o calendário civil.




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