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Novo prazo para Entidades e Organizações apresentarem documentos no Conselho de Assistência Social

As entidades ou organizações de Assistência Social poderão enviar o seu plano de ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação até o dia 31 de dezembro desse ano, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº32/2021.


Para o CNAS a prorrogação de data é necessária devido a situação excepcional da pandemia do coronavírus. Os Conselhos de Assistência Social devem considerar a atual situação de saúde pública de forma a não prejudicar os usuários, e reconhecer a importância das entidades de assistência social que compõem a rede socioassistencial do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.


A Resolução nº32 alterou a Resolução nº18, de 3 novembro de 2020, que alterou o artigo 13 da Resolução CNAS nº14 de 2014 sobre a definição de parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.


A Resolução CNAS nº32/2021 completa está disponível no blog do CNAS: https://www.blogcnas.com/resolucoes-2021

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