Resolução CNAS/MDS nº 227/2026 estabelece medida excepcional para manutenção de inscrições de entidades
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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução CNAS/MDS nº 227, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre medida excepcional relativa à manutenção da inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, regulamentadas pela Resolução CNAS nº 182, de 2025.
A Resolução estabelece que as entidades que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos inscritas nos Conselhos de Assistência Social até abril de 2025, que apresentem plano de ação sem todas as adequações necessárias, não devem ter suas inscrições canceladas, desde que seja instituído e implementado o plano de providências pelo respectivo Conselho de Assistência Social.
O plano de providências deverá conter as ações descrtias no Artigo 2º da Resolução 227. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 30 de abril de 2027.




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